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segunda-feira, 23 de março de 2015

SEXO COM MENOR DE 14 ANOS É CRIME,MESMO COM CONSENTIMENTO DE ACORDO COM O STJ





Fazer sexo com pessoa com menos de 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. Por isso, um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça. O homem havia sido absolvido em 1ª e 2ª instâncias. A decisão é um precedente de peso para a jurisprudência sobre o assunto.

Ao condenar o réu, a 6ª Turma do STJ entendeu que a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto, de acordo com a redação do Código Penal vigente até 2009. De acordo com esse entendimento, o limite de idade é um critério objetivo "para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual".

A partir da Lei 12.015/09, que modificou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, o estupro (sexo vaginal mediante violência ou ameaça) e o atentado violento ao pudor (outras práticas sexuais) foram fundidos em um só tipo, o crime de estupro. Também desapareceu a figura da violência presumida, e todo ato sexual com pessoas com menos de 14 anos passou a configurar estupro de vulnerável.

A jurisprudência sobre a questão, no entanto, varia. O próprio STJ declarou que a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo, ao inocentar homem processado por fazer sexo com meninas com menos de 12 anos. No Habeas Corpus 73.662/1996, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio relativizou a presunção de violência após ficar comprovado no processo o consentimento da mulher e que sua aparência física e mental era de pessoa com mais de 14 anos.

Histórico

Denunciado por sua companheira, o réu foi absolvido em 2009 pelo juízo de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a magistrada, a menor não foi vítima de violência presumida, pois “se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto. O que fez foi de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor. Mais: a moça quis repetir e assim o fez”.

O TJ-SP manteve a absolvição pelos mesmos fundamentos. Conforme o acórdão, a vítima narrou que manteve relacionamento íntimo com o padrasto por diversas vezes, sempre de forma consentida, pois gostava dele. A maioria dos desembargadores considerou que o consentimento da menor, ainda que influenciado pelo desenvolvimento da sociedade e dos costumes, justificava a manutenção da absolvição.

Para o ministro do STJ, Rogério Schietti, é frágil a alusão ao “desenvolvimento da sociedade e dos costumes” como razão para relativizar a presunção legal de violência prevista na antiga redação do Código Penal. O “caminho da modernidade”, disse Schietti, é o oposto do que foi decidido pela Justiça paulista.

“De um estado ausente e de um Direito Penal indiferente à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, evoluímos paulatinamente para uma política social e criminal de redobrada preocupação com o saudável crescimento físico, mental e afetivo do componente infanto-juvenil de nossa população”, afirmou o ministro.

Ele também considerou “anacrônico” o discurso que tenta contrapor a evolução dos costumes e a disseminação mais fácil de informações à “natural tendência civilizatória” de proteger crianças e adolescentes, e que acaba por “expor pessoas ainda imaturas, em menor ou maior grau, a todo e qualquer tipo de iniciação sexual precoce”.

A 6ª Turma deu provimento ao recurso para condenar o padrasto pela prática do crime de atentado violento ao pudor, cometido antes da Lei 12.015. O processo foi remetido ao TJ-SP para a fixação da pena.

Fonte: STJ


LEI 13.058/2014 - GUARDA COMPARTILHADA




Art. 1o Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Art. 2o A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1.583.  ………………….;;;………………………………….
…………………………………………………………………………………
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
I – (revogado);
II – (revogado);
III – (revogado).
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
………………………………………………………………………………….
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)
“Art. 1.584.  …………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
§ 6o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)
Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I – dirigir-lhes a criação e a educação;
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014. 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Laudinei do Nascimento


BOM DIA!




domingo, 22 de março de 2015

Presidente da Câmara dos Deputados - Deputado Eduardo Cunha: Moralização dos CCZs do Brasil e CPI dos Animais.

Autoridades ignoram leis e práticas relativas aos direitos dos animais. Diariamente ocorrem crimes e violações que são completamente ignoradas, e os responsáveis permanecem impunes. O País precisa urgentemente de leis e políticas públicas que promovam a vida, a dignidade e o respeito aos animais, e não a sua eliminação como se fossem objetos descartáveis.

BASTA! É HORA DE MOSTRAR A VERDADE, O SILÊNCIO E O SOFRIMENTO DOS INOCENTES QUE HABITAM OS CCZs do BRASIL. 

Abandonados como pragas, recolhidos das ruas como indigentes, despejados e amontoados nos Centros de Controle de Zoonoses de todo Brasil como lixo. Esta é a realidade que grita abafada, que ninguém vê ou não querem nos deixam ver. Não querem porque sabem que há descaso, negligência, irresponsabilidade, crimes atrozes cometidos todos os dias com a conivência das secretarias de saúde e prefeituras municipais, que além de praticarem as crueldades cometidas nos CCZs, administram inadequadamente políticas, recursos, e pessoas que deveriam garantir saúde e dignidade aos animais e às populações de seus municípios. Onde está a ética e a responsabilidade profissional? 
Em todo o País a situação dos CCZs é alarmante. No CCZ de Fortaleza (CE), denúncias gravíssimas dão conta de irregularidades e matança com requintes de crueldade aplicados aos animais. No município de Crato, também no Ceará, há denúncias de excesso de eutanásias em gatos, não há serviços de resgate dos animais abandonados nas ruas e avenidas da cidade. A população enfrenta adversidades geradas pela guarda irresponsável de cães e gatos e o CCZ não disponibiliza da estrutura necessária para atender às demandas externas e ambulatoriais. Os animais ficam expostos a maus-tratos e podem se tornar fontes de zoonose no ambiente. No CCZ de Teresina (PI), os animais estão sendo eutanasiados sem anestesia, e indiscriminadamente; cães saudáveis convivem com cães doentes ou eutanasiados agonizando até a morte. Sumé (PB) e Vazante (MG) também enfrentam denúncias de negligência completa e de práticas irregulares. Em Vazante, não há Promotor no Fórum da cidade. 

Os senhores prefeitos e autoridades locais se omitem: 

Roberto Claudio – Fortaleza (PSB) 
Ronaldo Crato – Crato (PMDB) 
Firmino Filho – Teresina (PSDB) 
Francisco Duarte da Silva Filho – Sumé (PMDB) 
Benedito dos Reis Calçado – Vazante (PHS) 

A população e os animais exigem respeito e respostas já! 
Mas nós sabemos a verdade, apuraremos e exigiremos a devida punição dos responsáveis. Denúncias e provas chegam até protetores, ativistas e aos Ministérios Públicos de todo o País. Não há mais como calar nem esconder. A FAOS – Federação das Organizações Não Governamentais, Associações, Sociedades Protetoras dos Animais e Sindicatos de Profissionais da Proteção Animal do Estado de São Paulo –, com a participação e apoio da Fundação S.O.S. Mata Atlântica vem pedir o SEU APOIO, E DE TODA A SOCIEDADE para assinar esta petição. 

Pelos animais e pela ética: ASSINEM! 

MORALIZAÇÃO DOS CCZs – CPI dos Animais Já! 

Visitem os links: 

https://www.facebook.com/pmvazante?fref=ts https://www.youtube.com/watch?v=0N0IK5Ttkt8 

http://crato-noticias.blogspot.com.br/2015/03/veterinarios-denunciam-excesso-de.html?spref=fb http://www.olharanimal.org/crimes/4801-ong-oab-e-camara-pedem-interdicao-do-centro-de-zoonoses-de-te.... 
www.youtube.com/watch?v=z2ZWJ1a6ly4 https://secure.avaaz.org/…/MINISTERIO_PUBLICO_GOVERNADOR_…/…



22 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DA ÁGUA




Diante da importância da água para a nossa sobrevivência e da necessidade urgente de manter esse recurso disponível, surgiu o Dia Mundial da Água. Essa data, comemorada no dia 22 de março, foi criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e visa à ampliação da discussão sobre esse tema tão importante.

No dia 22 de março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos. Veja a seguir alguns trechos dessa declaração:

1- A água faz parte do patrimônio do planeta;

2-A água é a seiva do nosso planeta;

3- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;

4- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;

5- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;

6- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;

7- A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada;

8- A utilização da água implica respeito à lei;

9- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;

10- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Como toda a população necessita da água para a sua sobrevivência, em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou, através da Resolução A/RES/64/292, que a água limpa e segura e o saneamento básico são direitos humanos. Sendo assim, a água de qualidade e o saneamento básico passaram a ser um direito garantido por lei.

O uso racional e sua preservação são fundamentais para garantir qualidade de vida para a nossa geração e para as futuras. Faça uso consciente da água!


                                                                                                                                                                                (Vanessa dos Santos)


sábado, 21 de março de 2015

SEJA BEM VINDO OUTONO!!!!




Que o outono traga bons ventos,
paz aos nossos corações e 
leveza para nossa alma.

Feliz Outono para todos!!

Repara que o outono é mais estação da alma
 do que da natureza. 
( Nietzsche)







Autumn Leaves - (Nat King Cole)


DIA INTERNACIONAL DA SÍNDROME DE DOWN





No dia 21 de março comemora-se em todo o mundo o Dia da Síndrome de Down, data escolhida porque se escreve como 21/3 (ou 3-21), o que faz alusão a trissomia do cromossomo 21, isto porque as pessoas que possuem a Síndrome de Down, carregam 3 cromossomos número 21. 
No Brasil estima-se que 300 mil pessoas tem a Síndrome. 



terça-feira, 17 de março de 2015

A CULPA É DAS ESTRELAS (JOHN GREEN)



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        Este livro foi indicado por minha filha, e apesar de já ter lido vários comentários positivos acerca da obra, ainda assim não me cativava. Logo, coloquei-o como uma opção de leitura para um momento em que não houvesse outro disponível. No entanto, na última semana resolvi dar uma chance a indicação e comecei a leitura de ‘A Culpa é das Estrelas’ de John Green.
     A história gira em torno de Hazel, uma adolescente com câncer terminal. Em uma reunião de um grupo de apoio a crianças com câncer, ela conhece Augustus, um jovem bonito, bem humorado e que causará uma reviravolta na vida Hazel. Do câncer, Hazel e Gus tiraram a lição que não há tempo para lamentações, pois o tempo, principalmente o deles é curto. Hazel sonha em conhecer o escritor holandês Peter Van Houten e Gus vai ajudá-la a realizar seu sonho. Juntos, com a mãe de Hazel, ambos vão para Amsterdam, onde mora o enigmático escritor, em uma aventura contra o tempo.
     O fato é que este livro fez um estrondoso sucesso e não demorou muito para tornar-se idolatrado por muitos, no entanto, não me agradou. Achei a história boa, contudo, é  um livro cansativo e que não emociona em nada, totalmente artificial e os personagens na minha opinião são completamente vazios e tampouco cativantes. Sinceramente, não me agradou.
     Portanto, não aposte todas as suas fichas neste livro, você pode se decepcionar.
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CANÇÃO DOS TAMOIOS




I



Não chores, meu filho;

Não chores, que a vida

É luta renhida:
Viver é lutar.
A vida é combate,
Que os fracos abate,
Que os fortes, os bravos
Só pode exaltar.


II



Um dia vivemos!

O homem que é forte

Não teme da morte;
Só teme fugir;
No arco que entesa
Tem certa uma presa,
Quer seja tapuia,
Condor ou tapir.


III



O forte, o cobarde

Seus feitos inveja

De o ver na peleja
Garboso e feroz;
E os tímidos velhos
Nos graves concelhos,
Curvadas as frontes,
Escutam-lhe a voz!


IV



Domina, se vive;

Se morre, descansa

Dos seus na lembrança,
Na voz do porvir.
Não cures da vida!
Sê bravo, sê forte!
Não fujas da morte,
Que a morte há de vir!


V



E pois que és meu filho,

Meus brios reveste;

Tamoio nasceste,
Valente serás.
Sê duro guerreiro,
Robusto, fragueiro,
Brasão dos tamoios
Na guerra e na paz.


VI



Teu grito de guerra

Retumbe aos ouvidos

D'imigos transidos
Por vil comoção;
E tremam d'ouvi-lo
Pior que o sibilo
Das setas ligeiras,
Pior que o trovão.


VII



E a mão nessas tabas,

Querendo calados

Os filhos criados
Na lei do terror;
Teu nome lhes diga,
Que a gente inimiga
Talvez não escute
Sem pranto, sem dor!


VIII



Porém se a fortuna,

Traindo teus passos,

Te arroja nos laços
Do inimigo falaz!
Na última hora
Teus feitos memora,
Tranqüilo nos gestos,
Impávido, audaz.


IX



E cai como o tronco

Do raio tocado,

Partido, rojado
Por larga extensão;
Assim morre o forte!
No passo da morte
Triunfa, conquista
Mais alto brasão.


X



As armas ensaia,

Penetra na vida:

Pesada ou querida,
Viver é lutar.
Se o duro combate
Os fracos abate,
Aos fortes, aos bravos,
Só pode exaltar.

(Gonçalves Dias)


sábado, 14 de março de 2015

Fabula do Anel Dourado





Um dia um jovem foi ao seu mestre e solicitou ajuda.

-Mestre, estou me sentindo muito desanimado, inútil e sem valor, me dizem que não sirvo para nada, que não faço nada bem, que sou lerdo e muito idiota. o Sr. pode me ajudar?

O mestre olhou em seus olhos e falou:

-Sinto muito meu rapaz, mas tenho meus problemas para resolver, talvez se você me ajudar primeiro eu posso te ajudar depois.

Surpreso com a resposta de seu mestre o rapaz hesitou, mas concordou.

- Como posso te ajudar se nem sei cuidar de mim mesmo?

O mestre tirou um anel de seu dedo mindinho e o entregou.

-Pegue esse anel e vá até o mercado e tente vendê-lo por uma moeda de outro. NÃO aceite menos! Estou precisando de dinheiro para pagar um dívida. Vai!

O garoto pegou o anel e saiu correndo para o mercado.

Inutilmente tentou vendê-lo para vários comerciantes, mas nenhum se interessou alegando que estava muito caro e que aquele anel não valeria tanto.

Desanimado, o rapaz retorna ao seu mestre e lhe diz que não conseguiria mais de 2 ou 3 moedas de prata pelo anel.

O mestre o olha fixamente nos olhos e falou:


-Não desista. Volte para a cidade, mas agora tente vendê-lo para o joalheiro. Descubra o verdadeiro valor, mas NÃO o venda em hipótese alguma!

Sem entender direito o por que seu mestre lhe pedira aquilo, voltou para a cidade e cumpriu sua tarefa.

Ao escutar do joalheiro que aquele pequenino anel valeria em torno de 70 moedas de ouro o garoto ficou surpreso e retorna entusiasmado para contar a notícia para seu mestre.

Sorridente o mestre lhe fala:

-Assim que devemos nos valorizar, meu rapaz. Somente um especialista sabe nosso verdadeiro valor, e não pessoas inexperientes. Nós somos o especialista de nós mesmos, e apenas nós para darmos o valor que acreditamos ter. Você acha mesmo que qualquer um saberá enxergar isso? Somos valorosos mas precisamos acreditar nisso! 
Todos somos como esta jóia. Valiosos e únicos e andamos por todos os mercados da vida pretendendo que pessoas inexperientes nos valorizem.

você deixa com que os outros estabeleçam o seu valor, ou você se dá o valor?



 "Ninguém pode te fazer sentir inferior sem seu consentimento."