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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

O Dialogo Democrático (Daniela Cadermatori)

 

  1. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:

3.1 Fazer Ficha de leitura modelo Ficha resumo/analítica de obra científica da seguinte obra: CADERMATORI, Daniela Mesquita Leutchuk de. O diálogo democrático. Curitiba. Juruá. 2006.

2. RESUMO DO LIVRO

CAPÍTULO 1

A CONTRIBUIÇÃO DO LIBERALISMO PARA A FORMULAÇÃO DO CONCEITO DE DEMOCRACIA.

Nicola Matteucci considera que a inexistência de uma definição comum de liberalismo decorre de uma tríplice ordem de motivos. Primeiro esta o vinculo histórico entre liberalismo e democracia, que cria dificuldades para o estabelecimento de um consenso em torno dos elementos liberais existentes nas atuais democracias liberais. (pg.27)

Liberalismo é o critério capaz de estabelecer a distinção entre democracias liberais e não liberais sejam estas ultimas totalitárias, populistas ou plebiscitárias.

(...) por liberalismo entende-se uma determinada concepção de Estado, na qual o Estado tem poderes e funções limitadas, e como tal se contrapõe tanto ao Estado absoluto quanto ao Estado que hoje chamamos de social. (pg.28).

Na visão de Bobbio; “O Estado liberal é o Estado que permitiu a perda do monopólio do poder ideológico, através da concessão dos direitos civis, entre os quais, sobretudo do direito a liberdade religiosa de opinião política, e a perda do monopólio do poder econômico, através da concessão de liberdade econômica, terminou por conservar unicamente o monopólio da força legitima, cujo exercicio porem esta limitado pelo reconhecimento dos direitos do homem e pelos vários vínculos jurídicos que dão origem á figura histórica do estado de direito”. (pg.29).

Uma definição genérica de liberismo afirma-o como um complexo de idéias que diz respeitos a condução e a regulamentação da vida pratica, e em particular da vida associada. (pg.30).

Os autores concordam em que, para que se alcance uma definição satisfatória de liberalismo, a identificação do valor supremo dos liberais qual seja, a liberdade, parece ser mais frutífera que o estudo dos movimentos e partidos do século XIX.

Dois conceitos de liberdade

O termo liberdade pode ser entendido de duas formas distintas: como faculdade de realizar ou não, certas ações sem ser impedido por outrem (inclusive o poder estatal) e como poder de obedecer apenas as normas impostas pela própria pessoa. (pg.31).

Por conseguinte, estado liberal é aquele em que a ingerência do poder público esta restrita ao mínimo possível; estado democrático, aquele em que mais numerosos são os órgãos de autogoverno. Ora, os mecanismos constitucionais do Estado de direito, objetivam a defesa dos indivíduos contra os abusos de poder. (pg.32).

Nesta acepção a liberdade opõe-se ao poder, sendo com ele incompatível: à medida que aumenta o poder, diminui a liberdade.

A história do Estado liberal coincide com o fim dos Estados confessionais e dos previlegios feudais, na medida em que o Estado neutro ou agnóstico e também a livre disposição dos bens mercantil burguesa.

A diferença entre as teorias liberal e democrática reside em que a primeira tende a restringir o poder coletivo e dilatar a esfera da autodeterminação individual, enquanto a segunda dilata a esfera da autodeterminação coletiva, restringindo a regulação heterônoma. (pg.33).

Construção da Historia e Reconstrução Racional

O que os diferentes conceitos de liberdade comprovam, caracterizados nas categorias liberdade negativa e positiva pelos seus obstáculos, é que, assim como eles possuem inúmeras diferenças, também o liberalismo, enquanto teoria política, comporta grande variedade de valores e crenças. Diferentes concepções de liberalismo acompanham os diversos estágios na luta pela liberdade: (pg.37).

Historicamente, o primeiro fundamento da doutrina liberal é o jusnaturalismo[1], pressuposto filosófico do liberalismo, justamente porque é portador de uma concepção geral e hipotética da natureza do homem que não necessita de verificação empírica nem de prova histórica, sendo com isto capaz de fundar a teoria dos limites do poder contrapondo ao Estado absoluto o poder liberal.[2]

A acepção de liberdade de Mill é a mesma do pensamento liberal, a liberdade negativa, aquela que faz dom que um individuo não possa ser impedido por uma força externa de fazer o que deseja e muito menos ser obrigado a fazer o que deseja. [3]

O liberalismo desta primeira fase, e em sua forma original é composto de 03 elementos: a teoria dos direitos naturais, o constitucionalismo e a economia clássica. [4]

Num terceiro momento, entre as décadas de 1880 e 1990, surgiria um novo liberalismo, caracterizado por três elementos essenciais: ênfase na liberdade positiva, preocupação com a justiça social e desejo de substituir a economia do laissez-faire.[5]

Pensadores como Kelsen e Keynes impulsionam o novo liberalismo no período entre as duas grandes guerras mundiais.

Liberalismo e autoritarismo diferem então, quanto a conotação que dão aos termos de poder e liberdade. A liberdade é o apanágio do liberalismo, enquanto o autoritarismo privilegia o poder.[6]

O liberalismo, vê a sociedade como organismo que precisa crescer de acordo com as tensões provocadas pelas forças que nele se encontram, na liberdade dialética dos valores por ele manifestados. [7]

A Relação Entre O Liberalismo E A Democracia

Para que o liberalismo e democracia pudessem confundir-se, no entanto, foi preciso considerar a democracia apenas como uma formula política, isto é, soberania popular, abandonando, assim, seu ideal igualitário.[8]

Apesar disto, as relações entre as duas doutrinas não são lineares, diz Bobbio: historicamente o Estado liberal é aquele em que a participação no governo fica restrita ás classes possuidoras, enquanto um governo democrático não leva necessariamente a um Estado liberal.

Para Alain Touraine, dizer que a democracia busca no liberalismo um de seus fundamentos basilares – a limitação do poder – não leva á conclusão de que a relação inversa se estabelecerá isto é que o liberalismo também terá como fundamento a democracia.[9]

Esta passagem de uma concepção a outra é fundamental para que tenhamos uma compreensão acabada do pensamento liberal e democrático moderno.[10]

Para que tal transformação no pensamento fosse possível, de acordo com Bobbio, foram fundamentais três eventos dentro da filosofia social da idade moderna: o contratualismo, o nascimento da economia política e a filosofia utilitarista. [11]

O Governo do povo: Jean Jacques Rousseau

O ponto de partida para o moderno pensamento democrático é dado pela idéia de governo do povo, ou soberania popular. O poder deixa de ser concebido como produto da vontade divina, do costume etc, e passa a ser visto como um produto da vontade humana, já que, enquanto o poder estiver à procura de sua legitimidade na tradição, direito de conquista ou vontade divina, a democracia será impensável.[12]

A partir de Rousseau a democracia passa a ser definida pela soberania popular e erige como bandeira o final dos regimes baseados na hereditariedade, no direito divino confundindo-se com a idéia de nação, como era o caso nos Estados Unidos e na França. [13]

Com a mudança, a idéia unificadora representada pela soberania popular para a defesa de outros direitos – em primeiro lugar do direito de os governadores escolherem seus governantes – passa a atuar em duas frentes: no combate ao poder absoluto e no estabelecimento de limites a um individualismo extremo.[14]

A Tirania das Maiorias: Aléxis de Tocqueville

O pensamento de Aléxis de Tocqueville (1805 – 1859), sobre os perigos da democracia, junta-se ao de outros autores que refletem sobre os regimes surgidos com a Revolução Francesa e, mais especificamente, sobre a guerra da independência americana, preocupados que estavam em: como proceder para que as decisões da Major pars não impeçam que o governo seja garantido pela sanior pars ou melior pars.

Ele é considerado o sociólogo do liberalismo clássico porque focalizava o estado da sociedade. Em Tocqueville, na solução deste problema político, não há um apelo aos direitos naturais. Ao contrario, o exemplo da Revolução Francesa mostrou-lhe que o mundo moderno situa-se inteiramente na ordem do direito positivo e que não são determinados princípios que irão deter as multidões, princípios ou forças armadas. [15]

Para Touraine lê rejeita o caráter absoluto da soberania popular – que pode levar ao despotismo – erige o cidadão como elemento capaz de impor balizas á soberania popular, mas não ao individuo.[16]

Para Tocqueville o individualismo é uma patologia social, um autocentralismo difundido, oriundo de uma sociedade igualitária dominada pelo materialismo, competição e ressentimento.[17]

Touraine afirma que, para Tocqueville, a entrada da sociedade na era moderna é decorrente de uma evolução social, isto é, de uma necessidade histórica – que pode dar-se pacifica ou violentamente – e não de uma transformação política, e passa pelo desaparecimento das ordens ou Estados hierarquizados e pelo surgimento, em seu lugar, da igualdade de direitos. Tal igualdade não pode ser considerada como uma igualdade de fato e sim, certa igualdade de condições.[18]

Pensamento liberal e pensamento democrático: John Stuart Mill

Nenhum autor melhor que John Stuart Mill (1806 – 1873) – considerado por Isaiah Berlin como o fundador do liberalismo moderno – percebeu o quanto democracia e igualdade estavam criando uma sociedade em que os objetivos humanos iam ficando mais estreitos, em que a originalidade e a capacidade individual iam sendo substituídos pela mediocridade coletiva.[19]

Stuart Mill partiu da constatação de que em seu mundo havia uma tendência ao surgimento de sociedades governadas pelo sentir da maioria, seguidas ou não por instituições políticas populares.[20]

Nas palavras de Berlin, com suas preocupações Stuart Mill parece, dolorosamente, prenunciar os efeitos desumanizadores da cultura de massa que implicam a destruição de projetos individuais e comuns, tratando os homens com criaturas irracionais suscetíveis e de serem manipuladas pela publicidade e pelos meios de comunicação em massa.

A luta competitiva dos grupos pelo voto: Joseph Schumpeter.

Para Bobbio, no momento em que se conclui que – em todos os tempos e em todos os níveis de civilização – o poder sempre esteve nas mãos de uma minoria, admite-se que não existe outra forma de poder senão a oligárquica. Com isto quer - se dizer que o que distingue um regime de outro não é o numero de governantes e sim, os diferentes modos como uma classe política se forma, se reproduz, se organiza. [21]

CAPÍTULO 2

O CONCEITO DE DEMOCRACIA NA OBRA DE ALAIN TOURAINE

Democracia Ideal

Para Alain Touraine a conceitualização da democracia deve harmonizar liberdade e igualdade, já que a democracia precisa de um principio contra o arbítrio do poder. Principio com dupla face:

Chama-se liberdade quando insiste sobre limitação do poder de Estado e igualdade quando define mais diretamente um principio de resistência á partilha desigual dos recursos econômicos e político.

A conceitualização de Touraine distingue três dimensões interdependentes: respeito pelos direitos fundamentais, cidadania e representatividade.[22]

O respeito pelos direitos fundamentais consiste na idéia da limitação do poder do Estado. O grande adversário da democracia, no século XX, é o totalitarismo, e para combatê-lo é preciso, antes de mais nada limitar o poder do Estado.

Só existe democracia quando o Estado esta a serviço não somente dos pais e da nação, mas dos próprios atores sociais e de sua vontade de liberdade e responsabilidade. [23]

A cidadania, direito de participar, direta ou indiretamente, na gestão da sociedade, não pode ser confundida com a nacionalidade, filiação a um Estado nacional, embora sejam, muitas vezes, juridicamente indiscerníveis. A nacionalidade cria uma solidariedade dos deveres, enquanto a cidadania dá direitos.[24]

A terceira característica da democracia é a representatividade, ou seja, a idéia de que os agentes políticos são representantes dos atores sociais. (...). A representatividade tem como condição, antes de mais nada, uma forte agregação das demandas provenientes de indivíduos e setores bastante diferentes da vida social e, em segundo lugar, o fato de que as categorias sociais devem ser capazes de se organizar de forma autônoma no plano da vida social e, portanto a montante da vida política.[25]

Para poder afirmar que uma democracia é representativa é preciso que, alem da existência de eleições livres, os interesses sociais sejam representáveis, que eles tenham uma certa prioridade com relação as escolhas políticas.

A predominância do respeito pelos direitos fundamentais dá a origem à concepção histórica mais importante de democracia. Alem do reconhecimento dos direitos fundamentais, a limitação do poder do Estado pela lei, é a preocupação central.[26]

Na democracia constitucionalista, o fundamento das leis esta na cidadania e na Constituição, sendo esta entendida como o conjunto das idéias morais ou religiosas que garantem a integração da sociedade. É quando a democracia progride mais pela vontade de igualdade do que pelo desejo de liberdade. [27]

A democracia conflitual salienta a dimensão da representatividade social dos governantes. Vista como defensora dos interesses das categorias populares, ela opõe- se aqui à oligarquia, representante de privilégios ou mesmo da propriedade do capital.[28]

(...) em outras palavras a democracia consiste na recusa de toda essencialidade do poder.

É o que permitira a Touraine afirmar que na democracia existe uma associação entre os aspectos morais, sociais e cívicos, sendo ela o contrario da política pura, isto é, da autonomia do funcionamento interno do sistema político.[29]

Democracia e Desenvolvimento

Para Touraine a separação entre sociedade civil, sociedade política e Estado é uma condição central para a formação da democracia.

Esta idéia é confirmada por Hans Kelsen quando diz que a democracia é a formação da vontade estatal diretora por um colegiado eleito pelo povo com base no sufrágio universal e igualitário, isto é, democrático e tomando suas decisões por maioria.[30]

Para Alain Touraine, a primeira condição da democracia é o conhecimento da autonomia da sociedade civil. Separada do Estado poderá legitimá-lo, permitindo a criação da sociedade política. [31]

A democracia não significa poder do povo, (...); mas significa que a lógica que desce do Estado para o sistema político e depois para a sociedade civil seja substituída por uma lógica que vá de baixo para cima, da sociedade civil para o sistema político e daí para o Estado (...)

O Estado engloba o poder executivo e a administração e possui uma continuidade histórica, manifestando-se nos momentos em que a sociedade nacional é ameaçada por problemas internos ou externos.

São os atores políticos que criam a lei e as decisões aplicadas em toda a extensão do território nacional.[32]

O desenvolvimento, entendido como um conjunto de relações sociais, ao mesmo tempo em que uma política econômica, é conseqüência da democracia, isto é, conseqüência de um sistema de gestão política da mudança social. A democracia é necessária porque existem conflitos sociais insuperáveis [33]

A concepção liberal da democracia, ao reduzi-la ao funcionamento das instituições políticas, leva a considerar que ela é um atributo dos paises mais desenvolvidos, dos que tem maior capacidade de fornecer respostas institucionais ás demandas sociais que, em parte, são satisfeitas pelos sucessos da economia e mobilidade individual. [34]

Em resumo não existe desenvolvimento se gestão aberta dos conflitos entre investimento e partilha, nem democracia sem representação dos interesses sociais e preocupação pela sociedade nacional. [35]

Democracia: Um conceito em construção

A idéia central do pensamento de Touraine é a de que, na definição de democracia, são mais importantes os inimigos que ela combate do que os princípios que defende.[36]

A idéia de democracia em Rousseau passava pela formação de uma associação que fosse capaz de defender e proteger os associados e seus bens de toda força comum, onde cada um só tivesse que obedecer a si mesmo, permanecendo tão livre quanto antes.

Em suma, uma definição atual de democracia precisa proteger as liberdades dos indivíduos e grupos contra a onipotência do Estado.[37]

Em suma, para Touraine a democracia só existe se estiver produzindo-se recriando-se constantemente. Muito mais do que uma idéia, ele é um processo.[38]

Os fundamentos da democracia, atualmente encontram-se na esfera cultural. Por cultura democrática devemos entender uma concepçai do ser humano que oponha uma sólida resistência ao poder absoluto, mesmo que validado por uma eleição, e que provoque o desejo de criar e preservar as condições da liberdade pessoal.[39]

A Democracia Vigente

Para falarmos de democratização não basta abolir o monopólio militar e instaurar eleições livres. Neste paises as desigualdades sociais aumentam, os direitos do homem são violados, faltando uma consciência de cidadania.[40]

A democratização deve ser feita através de uma gestão negociada das mudanças econômicas e sociais instrumentalizada pela ação política, demonstrando uma vontade de dar prioridade à luta contra as desigualdades.

Resumindo, para Touraine a democracia é considerada tão natural quanto à economia de mercado ou o pensamento racional, e se acha que deve mais ser protegida que desenvolvida e organizada.[41]

CAPÍTULO 3

O CONCEITO DE DEMOCRACIA NA OBRA DE NORBERTO BOBBIO

Contexto Teórico e Democracia como Método

Em Bobbio, o conhecimento da filosofia política é fundamentado por estudos de direito constitucional e familiaridade com a ciência política. [42]

O interesse do pensamento de Bobbio decorre, justamente do confronto entre o liberalismo político clássico, mediado pela experiência distintiva italiana, com a tradição teórica do socialismo. [43]

A filosofia jurídica de Kelsen, quando aplicada á esfera política, salienta a dimensão do estado enquanto estrutura de normas. Abandonando a teoria de Jellineck que dividia o Estado. O Estado de Kelsen é apenas uma idéia lógica útil, isto é, o conceito de unidade do sistema jurídico.[44]

Por outro lado, os trabalhos de Kelsen buscaram fundar sua teoria jurídica e política em novas abordagens do conhecimento, recorrendo a uma modernização epistemológica.[45]

Kelsen combateu as opiniões da direita antiliberal, especialmente as do jurista Carl Schimitt (1888-1987). Assim, para Schimitt, a sociedade torna-se o Estado já que este ultimo passara a atuar como uma agência econômica, ou mesmo como Estado Previdenciário.

Já para Kelsen o Estado permanece sendo um grupo especifico dentro da sociedade: associação para o domínio. Enquanto sistema legal de governo, o Estado regula a sua própria criação, denotando um processo mediante o qual as normas tornam-se cada vez mais concretas até chegar a instruções especificas emitidas pelos agentes de Estado.[46]

Kelsen estabelece uma destinação entre os planos da realidade e da ideologia. A metamorfose da idéia de liberdade conduz, da idéia á realização da democracia. A essência da democracia não pode ser compreendida se não estiver presente a antítese ideologia/realidade, antítese que, no problema democrático, assume um papel de particular importância.[47]

Kelsen salienta que na democracia, produto de uma visão relativista, a grande questão reside na existência ou não, de um conhecimento da verdade ou dos valores absolutos. [48]

É por isso que a democracia dá para cada convicção política a mesma possibilidade de manifestar-se e de conquistar o apoio dos outros homens através da livre concorrência.

Kelsen contrapõe o de que é justamente o método da democracia que coloca a luta pelo poder sobre uma base mais ampla, na medida em que o poder passa a ser objeto de uma concorrência publica que propicia uma maior base para a seleção.

A democracia, como experiência ensina,facilita a ascensão ao poder, garantindo, ao mesmo tempo, a rápida remoção do líder que não provar seu valor; enquanto a autocracia com seu principio de função vitalícia ou até de transmissão hereditária das funções age em sentido contrario. [49]

Bobbio inspirado nas idéias de kelsen e objetivando esclarecer o sentido que se deve dar á democracia quando se pensa em uma via democrática para o socialismo, esclarece que ele não é um conceito elástico; quando contraposto a autocracia mostra que tem contornos precisos.

Um regime democrático é aquele que atribui este poder ou direito a um numero extremamente elevado de membros do grupo.[50]

O Estado liberal e o Estado de direito são os pressupostos históricos e jurídicos do Estado democrático. São necessárias certas liberdades para garantir o exercicio do poder democrático, assim como, inversamente, o poder democrático é necessário para garantir a existência e a persistência das liberdades fundamentais.[51]

Em suma, para Bobbio o governo das leis celebra hoje o próprio triunfo na democracia. Se a democracia é um conjunto de regras capaz de solucionar os conflitos sem derramamento de sangue, um bom governo democrático é aquele que observa rigorosamente estas regras.[52]

Para Merquior, o contratualismo neoliberal de Bobbio distingue-se de todos os outros, por buscar uma combinação da justiça e igualdade com as estruturas institucionais, tipos de regime, avaliados em sua pratica. (...). É porque Bobbio compreende que muitos Estados possuem controles institucionais de poder enquanto outros não, é que ele afirma genuinamente toda democracia é necessariamente uma democracia liberal.[53]

Cabe salientar que o embasamento teórico das analises Bobbianas da problemática da democracia é alicerçado num sólido conceito de sociedade civil.

Em suas polemicas com o marxismo, Bobbio afirma que a forma como o poder é conquistado não pode ser indiferentes ao seu futuro exercicio, insistindo na idéia de que a esquerda revolucionaria acabou por devotar muita atenção ao partido e pouca, ao Estado que estava por vir. [54]

Esta insistência de bobbio nos meios com respeito aos fins, também transparece em suas observações sobre o que é necessário para transformar um Estado numa verdadeira democracia.

É preciso que se considere que existe uma relação estreitíssima entre os resultados obtidos e os processos pelos quais foram obtidos e que também seja avaliado os processos através dos quais se chegam aos resultados.[55]

O Diálogo com a Esquerda

Tanto a democracia direta como a indireta descendem do principio da soberania popular, distinguindo-se apenas as formas e as modalidades com que são exercidas.[56]

Para Bobbio a democracia direta compreende, a democracia plebiscitária e a instituição do referendum.[57]

A realidade social da democracia exige a existência de lideres apesar de o ideal de liberdade democrática pregar a ausência de domínio.[58]

Na ideologia democrática, a eleição deve ser uma delegação da vontade do eleitor para o eleito.[59]

A direção exercida pelos lideres na ideologia democrática representa um valor relativo: o líder só é líder por um tempo e de acordo com certos pontos de vista. No mais, o líder é igual a todos os outros e, portanto, sujeito a criticas.[60]

Aqui aparece uma diferença entre os dois tipos reais de democracia e autocracia. Aplicando-se na pratica a teoria da transferência da psicanálise, temos na autocracia uma tendência á revolução: a possibilidade de compromisso não existe ou é muito pequena. Mas na realidade psicológica da democracia, o equilíbrio social repousa em efeito, sobre um acordo recíproco muito mais do que pode acontecer na autocracia real da ditadura, onde o que importa é somente suportar o peso comum da ditadura. [61]

Proibição do Mandato Vinculado

Um principio essencial da moderna democracia, no que respeita ao funcionamento do sistema parlamentar, reside na proibição feita aos representantes de receber um mandato vinculado por parte dos eleitores.

Os representantes nomeados nos departamentos não serão representantes de um parlamento particular, mas de uma nação inteira, e não poderá ser dado a eles nenhum mandato.[62]

Liberdade e Igualdade

Kelsen compreendeu que a idéia de democracia é determinada em primeiro lugar pelo valor liberdade e não pela igualdade, opõe-se terminantemente á oposição entre elas, já que na formação da ideologia democrática a participação da idéia de igualdade tem um sentido negativo, formal e secundário.[63]

Historicamente, a luta pela democracia é a luta pela participação do povo nas funções legislativas e executiva, isto é, a liberdade política.

As promessas do método democrático abrangem três ordens:

A. A participação, que envolve a participação coletiva e generalizada, mesmo que indireta, para as decisões que envolvam toda a comunidade.

B. O controle de base.

C. A liberdade de dissenso

a. Mesmo nos estado em que as instituições democráticas são formalmente mais aperfeiçoadas, encontram espaço os fenônemos contrastantes da apatia política ou falta de participação, e de participação deformada ou manipulada pelos organismos de massa, que detem o poder ideológico.

b. O controle da base arte do principio de que todo poder não controlado tende ao abuso e envolve o controle da população.

c. A liberdade de dissenso, finalmente, não oferece uma possibilidade de alternativa, radical.[64]

Resumindo: o método democrático não torna possível o socialismo, e o socialismo atingido por via não democrática não consegue encontrar a estrada para a passagem de um regime de ditadura a um regime de democracia.[65]

O socialismo Liberal de Bobbio é uma construção instável, diz Anderson. Liberalismo e socialismo, depois de atraírem-se, aparentemente, acabam, por separar-se, tendendo o liberalismo ao conservadorismo.[66]

O Dialogo com a Direita: Democracia e Estado Mínimo

Em suma, para os neoliberais a democracia é ingovernável não só da parte dos governados, responsáveis pela sobrecarga das demandas, mas também da parte dos governantes, pois estes não podem deixar de satisfazer o maior numero para fazerem prosperar sua empresa (partido).[67]

A Natureza da Relação entre Democracia e Estado de Direito

O estado de direito define qual o melhor modo de governo, o das leis ou o dos homens. Já na democracia se questiona qual melhor forma de governo. O critério de avaliação e de escolha é o numero de governantes.[68]

Considerando-se uma definição Kelseniana de direito, o Estado de direito seria uma entidade cuja força esta sendo constantemente regulada e limitada, e em que o poder coercitivo deixa de ser exercido caso por caso de acordo com a vontade do soberano, e passa a ser regulado por normas gerais e abstratas que estabelece quem está autorizado a exercer a força, quando, como e em que medida, o que significa que deve haver certa proporção, estabelecida de uma vez por todas, entre a culpa e o castigo.[69]

Estado de direito é sinônimo de garantismo, uma doutrina ou projeto elaborado por Ferrajoli que prega, justamente, a defesa do Estado de direito. [70]

Existe a dificuldade que surge quando da violação de ambas as garantias: a violação das garantias liberais, leva a existência de normas vigentes, mas invalidas, isto é,as antinomias, enquanto que a violação das garantias sociais comporta uma carência de normas ou lacunas. [71]

Enquanto a democracia formal refere-se ao Estado político representativo, que tem no principio da maioria a fonte da legalidade, a democracia substancial ou social nada mais é do que o Estado de Direito dotado de garantias efetivas, tanto liberais quanto sociais.[72]

Paradoxos e Promessas não compridas.

Os paradoxos, são afirmações que vão de encontro a sistemas e pressupostos que se impuseram como incontestáveis, funcionam como verdadeiros obstáculos, impedindo a democracia de cumprir o prometido.[73]

Tecnocracia e democracia estão destinadas a entrar em choque visto que a primeira é o governo dos especialistas, isto sé daqueles que sabem uma só coisa, mas sabem, ou deveriam saber bem, e a segunda, o governo de todos, daqueles que devem decidir com base na experiência e não, no saber.[74]

Pressuposto equivocados: a privatização do publico e a sobrevivência das oligarquias.

A teoria política jurídica dominante ao longo da formação do Estado moderno – a da estatização do privado- e o principio da liberdade como autonomia, inspirador da democracia, são responsáveis por uma compreensão equivocada da complexidade das transformações em curso nos planos social e político, alem de fazerem com que as promessas da democracia não possam ser cumpridas.[75]

Apesar de historicamente observar-se o fenônemo do engrandecimento do Estado a ponto de suscitar a imagem do polvo de mil tentáculos, teoricamente a figura do contrato ou a perspectiva contratual – com as devidas distinções – passou a ser cada vez mais usada na compreensão do caráter e vicissitudes do Estado contemporâneo.

Para Bobbio a permanência das oligarquias ou das elites no poder contrasta com os ideais democráticos – consiste no entendimento de como uma promessa não cumprida da democracia. [76]

Poder Invisível e Sociedade em massa

Embora o termo democracia possa ser dado os mais diversos significados, em nenhum deles pode se deixar de incluir a visibilidade ou a transparência do poder.[77]

Enquanto o autocrata necessita ver tudo sem ser visto, o político de um regime democrático fala em publico e para o publico, e logo é visível durante todo o tempo. [78]

Bobbio lembra que Kant, no Apêndice Á Paz Perpetua considera a publicidade como a condição necessária para a justiça de uma ação.[79]

Conclui-se que a exigência da publicidade dos atos de governo, além de ser importante para permitir que o cidadão conheça os atos de quem detem o controle do poder, servirá igualmente para o controle destes atos como um expediente que permite distinguir o lícito do ilícito.[80]

A democracia é o regime que prevê o máximo controle sobre os poderes por parte dos indivíduos, esse controle só é possível se os poderes públicos agirem com o máximo de transparência.[81]

Alain Touraine considera que é o papel da democracia desvelar as relações de poder em uma sociedade de massas. [82]

O problema de educar o homem para a democracia mostra-se tarefa impossível a partir de uma concepção liberal que tem base numa compreensão individualista do homem, privilegiando a sua capacidade de autoformar-se. A doutrina democrática baseia-se em uma concepção individualista da sociedade. Esta é a razão pela qual a democracia moderna se desenvolveu em locais onde os direitos de liberdade foram plenamente reconhecidos. [83]

A democracia tem como preposto o livre desenvolvimento das faculdades humanas, mas a sociedade de massa e o doutrinamento que ela impõe tendem a provocar a supressão do senso de responsabilidade individual, base de sustentação da sociedade democrática. [84]

Foi à sociedade de massa a responsável pela quebra das barreiras que obsculiza a democracia.[85]

CAPITULO 4

O CONCEITO DE DEMOCRACIA NA OBRA DE ROBERT DAHL

O Debate Sobre A Realdemocracia

A contribuição teórica de Robert Dahl ao tema democracia parte das inovações apresentadas pela teoria de Joseph Schumpeter, embora o primeiro de ênfase á teoria competitiva, enquanto Dahl começa onde Schumpeter pára, isto é, procura uma difusão e um reforço pluralista na sociedade como um todo, da competição entre elites.

Assim enquanto Schumpeter que apenas entender o funcionamento da democracia, Dahl pretende além de entender o funcionamento também promovê-lo.

A teoria participativa contrapunha-s a teoria competitiva desde suas origens: tratava-se de uma teoria antielitista da democracia em oposição á elitista. [86]

A grande colaboração de Robert Dahl á realdemocracia é a sugestão de algo aparentemente simples: utilizar o termo democracia apenas para designar o nível ideal do termo e acrescentar-lhe o significado de poliarquia. Fala-se então em democracia real.[87]

A obra de Dahl caracteriza-se por manter um denso vinculo com os temas da tradição e reflexão políticas, ao mesmo tempo em que configura as perguntas a serem dirigidas ao mundo.[88]

Estratégia Básica: Maximização e Descrição

O primeiro passo de Dahl foi examinar três tipos representativos de teoria democrática, não como tipos históricos concretas, mas tipos ou modelos ideais. Os tipos ideais são úteis porque facilitam a compreensão da ação real, influída por irracionalidades de toda espécie (afetos, erros), como um desvio do desenvolvimento esperado da ação racional e permitem encontrar regras gerais. [89]

Os três tipos representativos escolhidos por Dahl são: o madisoniano, que coincide com o Estado limitado pela lei; o populista, cujo principio fundamental é a soberania da maioria e o; poliarquico no qual as condições da ordem democrática derivam de pré-requisitos sociais.

Estes três tipos ideais servem para o estudo das vantagens e deficiências de dois métodos a partir dos quais poder-se-ia construir uma teoria democrática: o da maximização e o descritivo. [90]

Em suma, para dahl a teoria madisoniana de democracia nada mais é do que um esforço para se chegar a uma acomodação entre o poder das maiorias e o das minorias, entre a igualdade política de todos os cidadões adultos, por um lado, e o desejo de lhes limitar a soberania pelo outro. [91]

Democracia Ideal

Dahl afirma que, para um governo de associações voluntária ser considerado democrático, deverá satisfazer cinco critérios.

1. Participação efetivatodos os membros devem ter oportunidades iguais e efetivas para fazer com que seus pontos de vista sobre como deve ser a política, sejam conhecidos pelos outros membros.

2. Igualdade de votos.

3. Compreensão ilustradadentro dos limites razoáveis no que se refere ao tempo, todo membro deve ter oportunidades iguais e efetivas para instruir-se sobre as políticas alternativas relevantes e suas conseqüências possíveis.

4. Controle da agendaos membros devem ter a oportunidade exclusiva de decidir como e, se assim o escolhem, quais os assuntos que devem ser incorporados a agenda. [92]

5. Inclusão dos adultostodos ou, ao menos, a maioria dos adultos que são residentes permanecentes, devem ter os plenos direitos de cidadania implícitos nos quatro critérios anteriores. [93]

Mas quais seriam os benefícios que fazem com que a democracia seja mais desejável do que qualquer outra alternativa de fato, ou qual é o porquê da democracia? Dahl responde com dez razoes.

1º Razão: a democracia ajuda a evitar o governo de autocratas e depravados.

2º Razão: a democracia garante a seus cidadões uma quantidade de direitos fundamentais que os governos não democráticos não garantem e nem podem garantir.

3º Razão: a democracia assegura, a seus cidadões, liberdade pessoal muito mais ampla que qualquer outra alternativa.

4º Razão: a democracia ajuda as pessoas a protegerem seus próprios interesses fundamentais.

5º Razão: só o governo democrático pode proporcionar uma oportunidade máxima para que as pessoas exercitem a liberdade de autodeterminar-se – ou melhor, vivam com base em leis de sua própria eleição.[94]

6º Razão: só um governo democrático pode proporcionar uma oportunidade máxima de exercicio de responsabilidade moral. [95]

7º Razão: a democracia promove o desenvolvimento humano de modo pleno, mais do que qualquer outra alternativa de fato.

8º Razão: só um governo democrático pode fomentar um grau relativamente alto de igualdade política.

9º Razão: os paises com governos democráticos tendem a ser mais prósperos que os paises com governos não democráticos.[96]

  1. OUTRAS OBSERVAÇÕES:

Uma teoria da democracia inclui, forçosamente, a busca por um melhor governo e a defesa de uma situação ideal.

Para analisar a democracia moderna, parte-se do liberalismo visto não como simples ideologia, mas como fenônemos que moldou grande parte do mundo moderno e cujas ideais confundiram-se com instituições políticas e sociais.

A conceitualização de democracia de Alain Touraine surge da tentativa de harmonizar os valores da liberdade (enquanto limitação do poder do Estado) e igualdade (principio de resistência a partilha desigual dos recursos econômicos e políticos).

Caracteriza-se também por distinguir três dimensões interdependentes: respeito aos direitos fundamentais, cidadania e representatividade.

O dialogo de Touraine preocupa-se em estabelecer, dirige-se aos paises que recentemente transitaram de ditaduras para as democracias do que a esquerda propriamente dita.

A primeira condição de democracia é a autonomia da sociedade civil, sendo a separação entre sociedades civil, política e Estado uma condição sine qua non.

A idéia central do pensamento de Touraine é a de que, na definição de democracia são mais importantes os inimigos que ela combate do que os princípios que defende.

Em suma, a democracia só existe se produzir-se e recriar-se constantemente. Muito mais do que uma idéia ela é um processo, uma mediação entre o estado e a sociedade civil.

Para termos um regime democrático é preciso que, simultaneamente, ocorram a liberdade das escolhas políticas e a representação dos interesses da maioria.

Bobbio é um filosofo cujo pensamento considera a centralidade das idéias dos clássicos – o estado dos temas recorrentes, aqueles continuam reformulados pela reflexão política, individualizando algumas grandes categorias que fixam em conceitos gerais os fenônemos que entram para o universo da política.

A teoria bobbiana consiste em constatar uma expansão da democracia para varias áreas da vida social, ao invés da substituição da democracia representativa pela direta, como pregavam algum dos setores da esquerda.

A posição liberal progressista de Bobbio não remete ao aspecto econômico e muito menos político, no sentido estrito da palavra, mas ao seu sentido filosófico, e cultural, assim como em Stuart Mill ela se caracteriza pelo papel substancial desempenhado pela liberdade humana na historia, em oposição a tido o tipo de providencialismo.

Bobbio remete as lições de Kelsen sobre a criação de normas jurídicas, salientando a dimensão do Estado enquanto estrutura de normas.

É inspirando-se, pois em Kelsen, que Bobbio afirma não ser a democracia um conceito elástico: qualquer consideração política só pode ser valida quando a definição de democracia é mínima, isto é, quanto é considerada primariamente como um regime democrático, um conjunto de regras de procedimento para a formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados.

Os direitos básicos do Estado de direito, oriundos do modelo liberal, são essenciais para que a democracia funcione.

Os pressupostos do Estado democrático são o Estado liberal e o Estado de direito.

Outro conceito importante a inferir dos pressupostos teóricos de Bobbio é o de Estado de direito. Ele surge historicamente antes do Estado democrático, não podendo com ele ser confundido, muito embora um juízo positivo sobre a democracia tenha obrigação de considerá-lo. A natureza desta relação é na atualidade tão intima que o Estado de direito celebra a existência da democracia: ela é o governo das leis por excelência.

A democracia é o processo lento, mas irrefreável de aproximação a esses valores inatingíveis por incompatíveis. Em relação a este assunto Touraine, Bobbio e Dahl são unânimes, distinguindo-se os dois últimos do primeiro, já que se alicerçam sua teoria na própria diferença.

Robert Dahl reflete pouco sobre a relação entre Estado de direito e democracia. Afirma que o Estado de direito é parte fundadora, no plano da democracia real, mas não o considera como uma das instituições necessárias a um governo democrático e muito menos o eleva a condição essencial ou favorável ás instituições democráticas, capaz de garanti-las.

Com para ele o processo democrático não é independente das condições históricas – a democracia só surge quando estão presentes as condições adequadas – sua teoria não conclui que, historicamente, uma virada da hegemonia para a poliarquia seja inevitável.

Quando Dahl afirma que um governo democrático evita a tiranias diz que uma sombra paira sobre muitos governos populares, que tratam cruelmente pessoas de fora de suas fronteiras. Sugere então a necessidade de se criar um código internacional de direitos humanos, isto é expandir a democracia da esfera nacional para a internacional.

Analise produzida teve por objetivo principal buscar novos horizontes ao estudo da democracia, pensando em como ela pode servir de modelo de organização social neste limiar do terceiro milênio.

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