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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

A SEGURANÇA PUBLICA E O RESPEITO AOS DIREITOS DA CIDADANIA

 

 

Até 2008, o Brasil não tinha tido nenhum programa nacional de segurança que tivesse saído do papel. Todas as políticas desenvolvidas até então se davam predominantemente em âmbito estadual.

A principal resposta do governo Lula para o problema da segurança pública no Brasil foi à criação do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania). O Pronasci foi instituído pela Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, e começou a ser implantada em 2008. Seu objetivo é de articular ações de segurança pública para a prevenção, o controle e a repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas. (INESC, 2013).

A Lei que instituiu o Pronasci é muito inovadora ao definir como diretrizes:

a) A promoção dos Direitos Humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático;

b) Aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural;

c) A valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários;

d) A participação de jovens e adolescentes, de egressos do sistema prisional, de famílias expostas à violência urbana e de mulheres em situação de violência;

e) A promoção de estudos, pesquisas e indicadores sobre a violência que considerem as dimensões de gênero, étnicas, raciais, geracionais e de orientação sexual. (INESC, 2013)

Logo, o Poder Público, com a participação da sociedade, há de prover a ‘segurança pública’ como caminho para o exercício da Cidadania. No provimento da Segurança Pública deverá o Estado estar atento ao conjunto dos “direitos humanos” e dos “direitos do cidadão”. Não se justifica que, em nome de uma pretensa exigência de segurança pública, sejam sacrificados determinados “direitos humanos” ou determinados direitos inerentes à Cidadania. A busca da Segurança Pública e a busca da Cidadania Plena deverão constituir um projeto solidário do Poder Público e da Sociedade.

Assim, a construção e implantação de politicas públicas na prevenção e punição aos maus tratos contra as mulheres, e o atendimento diferenciado e especializado as mulheres em situação de violência é uma demanda a qual o movimento feminista tem focado para a agenda pública nas ultimas três décadas. Ao longo deste período, diversos avanços foram registrados, tais como a criação de delegacias especializadas no atendimento a mulher em 1985, e a Lei 11.340/2006 que criam mecanismos para coibir a violência contra a mulher, conforme o estabelecido na Constituição Federal de 1988, e na Convenção Interamericana para a prevenção, punição e erradicação de toda a forma de violência. (ALMEIDA; BANDEIRA; CAMPELO, 2006).

A implantação de politicas públicas voltada para as mulheres, visa garantir o desenvolvimento e fortalecimento de uma rede integrada de serviços de assistência às mulheres, e a capacitação de profissionais que atuem nesta rede, além de alterações legislativas, e o estimulo para maiores mudanças no judiciário. Da mesma forma, visam à inserção das mulheres no mercado de trabalho e o fortalecimento de sua autonomia, lembrando que a área da educação e da cultura está à frente de todo esse processo. (ALMEIDA; BANDEIRA; CAMPELO, 2006).

A rede de proteção às mulheres formadas pelo pacto nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, entre elas estão: Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM); Centro de Referencia de Atendimento as Mulheres em situação de violência; Defensoria Pública da Mulher; Casas de Abrigo; Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Centro de referencia de Assistência Social (CRAS); Centro de Referencias Especializado de Assistência Social (CREAS); Policia Militar; Policia Civil; Centro de Atendimento a Mulher (180); Ouvidorias; Instituto Médico Legal, e todos os serviços de saúde voltados para o atendimento às mulheres vitimas de violência sexual. (ALMEIDA; BANDEIRA; CAMPELO, 2006).

Desta forma, sucederam-se os avanços na constituição de Politicas Públicas voltada para as mulheres em 2003, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou a Secretaria de Politicas Públicas para as mulheres (SPM). Ministério este com capacidade de formular politicas neste âmbito, além de equipar serviços e componentes da rede de atendimento as mulheres vitimas de violência. Assim, Com tantas conquistas alcançadas pelo movimento feminista, o passo seguinte foi à luta por mudanças na legislação no que tange aos direitos e deveres da mulher. (SANTOS, 2009).

Já em 2003 entra em vigor o novo código civil com o reconhecimento da igualdade e dos direitos e deveres para homens e mulheres. Desta forma, novas conquistas foram surgindo, entre elas a medida provisória n° 103/2003, e o Decreto n° 2.315 de 4 de setembro de 1997, que tem como objetivo assegurar que o Estado Brasileiro cumpra as obrigações prescritas pela Convenção de Belém do Pará, para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, na qual, articula-se em conjunto com as Secretarias Estaduais de Segurança Pública implantar na policia civil, uma politica de prevenção, enfrentamento e erradicação da violência. (ALMEIDA; BANDEIRA; CAMPELO, 2006).

Destarte, a Declaração de Viena em 1993, foi o primeiro instrumento internacional a tratar dos direitos humanos da mulher, contudo, não podemos deixar de citar a criação das delegacias especializadas no atendimento a mulher (DEAMs), que visam efetivar as garantias e direitos das mulheres com base na Lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha). Essa lei tem como meta criar mecanismos para coibir e prevenir todas as formas de violência contra a mulher. (ALMEIDA; BANDEIRA; CAMPELO, 2006).

Desta forma, as delegacias especializadas de atendimento a mulher ganharam força, pois a lei reestabelece a autoridade policial no enfrentamento da violência contra a mulher. Entre estas inovações estão à abertura do Inquérito Civil, composto pelo depoimento da vitima, do agressor, provas documentais e periciais, além da solicitação de medidas protetivas a vitima perante o Judiciário. Portanto, com base na lei Maria da Penha o agressor poderá ser preso em flagrante, ou ter a prisão preventiva decretada.

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